terça-feira, 15 de dezembro de 2009


Colégio Dinis De Melo
Ano Lectivo 2009/2010


Trabalho de grupo
Manual Informativo sobre “Igualdade de oportunidades”.




















Área de projecto


Trabalho elaborado por:
Cátia Gil nº 5
Jéssica Martins nº11
17 de Novembro de 2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Educação para a solidariedade




A informação, educação e animação para a justiça, para a paz e a solidariedade foram depois de muito tempo as prioridades do BIS. Este trabalho é mais estimulante quando buscar operar uma mudança dos corações: encorajar uma maior abertura e uma maior sensibilidade junto ao mundo dos pobres, particularmente aquele das crianças e jovens mais abandonados.

Isso exige um conhecimento das estruturas injustas das sociedades, e as culturas que impedem a instauração da justiça, da paz e a da solidariedade.
Apoios à campanhas de solidariedade


O BIS apóia campanhas diversas, dando informações que convidam à ação em prol da justiça e da solidariedade

Mas do que um exercício intelectual, o conhecimento da justiça deve ser assumido se quisermos realizar alguma ação para a justiça. Para ajudar esse processo de conscientização, o Departamento Internacional de Solidariedade envia cartas de informação e publicações que apóiam e encorajam a reflexão e a ação. O livreto anual de reflexão para o tempo do Advento, um dos projetos do BIS mais apreciado, é um exemplo dessa relação educação-reflexão-animação que o BIS tenta promover.

Direitos das crianças



Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.
Artigo 2 - Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3 - Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
Artigo 4 - Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
Artigo 5 - Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e adata em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
Artigo 6 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te mal-tratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar com os dois.
Artigo 7 - Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a voltar para junto deles.
Artigo 8 - Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
Artigo 9 - Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
Artigo 10 - Tens a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc.,excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos dos outros.
Artigo 11 - Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 12 - Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros.
Artigo 13 - Tens direito à privacidade. Podes ter como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler.
Artigo 14 - Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
Artigo 15 - Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.
Artigo 16 - Ninguém deve exercer sobre ti quaquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.
Artigo 17 - Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 18 - Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira.
Artigo 19 - Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), teens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 20 - No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 21 - Tens direito à saúde. quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.
Artigo 22 - Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.
Artigo 23 - Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Artigo 24 - A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 25 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
Artigo 26 - Tens direito a brincar.
Artigo 27 - Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.
Artigo 28- Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfigo de droga.
Artigo 29 - Tens direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-te fotográfias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou fazer coisas que não queres.
Artigo 30 - Ninguém te pode raptar ou vender.
Artigo 31 - Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.
Artigo 32 - Tens direito a protecção em situação de guerra.
Artigo 33 - Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.
Artigo 34 - Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.
Artigo 35 - Todos os adultos e crianças devem conhecer a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Educação para a igualdade e de oportunidade



A igualdade de oportunidades não é uma questão recente, em Portugal, e há muito que a legislação demonstra preocupação quanto a este assunto.
A Constituição da República Portuguesa, já na sua versão de 1976, definia, no seu artigo 13º, o Princípio da Igualdade:
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei;
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Na revisão Constitucional de 1982, no seu artigo 59º (Direito ao Trabalho) é retomada a questão da igualdade:
3. c) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
Na revisão da Constituição de 1997 foi acrescentada mais uma alínea ao artigo 9º, indicando que era tarefa fundamental do Estado “Promover a igualdade entre homens e mulheres”.
A nível da Europa, há também preocupações quanto às questões da igualdade. O Conselho da Europa, em 1998, afirmava “...é pois, essencial que um grande n.º de mulheres encontrem o seu lugar na vida política, pública e na tomada de decisão, que as suas vozes se façam ouvir a fim de assegurarem os seus diferentes valores, e que os seus interesses e modos de vida sejam devidamente tidos em conta” (L’approche integrée de legallité entre les femmes et les hommes)
Em toda a Europa e também em Portugal, há, nos últimos anos, um grande esforço legislativo, no sentido de promover uma igualdade social. Este esforço legislativo atinge o seu auge em Portugal, em 1999, com a criação do Ministério para a Igualdade, que, apesar do seu pouco tempo de existência, deixou algum trabalho efectuado e algumas pistas. O acesso das mulheres à carreira militar, o problema das cotas na política são indicadores da pertinência destas questões e da sua actualidade.
A consciência actual é que não basta legislar. Torna-se necessário desenvolver políticas integra-das e contextualizadas de promoção das igualdades sociais.
A Câmara Municipal de Guimarães aprovou, a 20 de Maio de 1999, o estabelecimento de um protocolo com a Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres (CIDM) e a consequente criação de um Gabinete para a Igualdade. Sendo Guimarães um concelho com fortes indicadores de desfavorecimento e discriminação a que as mulheres estão sujeitas, em Março de 2001, a Câmara Municipal de Guimarães abriu o Espaço Informação Mulher com o amplo objectivo de apoiar e acompanhar as mulheres em todas as vertentes da vida familiar, profissional e social.
A cidade de Guimarães, através deste Espaço Informação Mulher, tem parceria com as cidades de Carpi (Itália), ThurrocK (Reino Unido) e Terrassa (Espanha), num projecto transnacional, subvencionado pela U.E, denominado City-Dona. Este projecto tem como objectivo que todas as cidades se comprometam na igualdade de oportunidades entre mulheres e homens e, a partir desta experiência, se venha a criar uma rede de cidades médias europeias que apostem em promover, integradamente, a igualdade de oportunidades entre géneros.
Para falar em igualdade de direitos e de oportunidades entre os homens e as mulheres é necessário precisar o termo igualdade e o conceito de género. Igualdade não significa que os homens e as mulheres são iguais. Igualdade significa respeito mútuo, o reconhecimento da identidade de cada pessoa, respeitada porque é um ser humano. Igualdade não significa que os homens queiram ser mulheres e as mulheres queiram ser homens.
O conceito de género está directamente ligado à construção social do masculino e do feminino. É a representação social do sexo biológico, determinada pela ideia das tarefas, funções e papéis atribuídos às mulheres e aos homens na sociedade e na vida pública e privada. Este conceito de género abarca também o plano político e institucional, modelizando as nossas condições de vida. Esta construção de género assenta numa relação de poder desigual, caracterizada pela dominação masculina e pela subordinação feminina em quase todas as esferas da vida.
E que lugar têm a educação formal e as escolas, nesta lógica da igualdade de oportunidades?
É na escola que as mentalidades têm de começar a mudar. A própria escola tem de começar a questionar-se sobre os estereótipos que “lança” na cabeça dos alunos. Se a educação, quer na família, quer na escola, é assumida no feminino (na família, é à mãe que compete grande parte da educação da criança, e, na escola, o corpo docente é maioritariamente feminino), como se compreende que tenhamos esta desigualdade, esta enorme dificuldade em assumir a plena participação das mulheres na vida pública e privada.
Analisemos o nosso dia-a-dia na escola e as nossas atitudes de aceitação perante a construção social do género:

1.Os manuais escolares promovem esta visão masculina do mundo: imagens das mulheres a fazer o jantar, a cuidar dos filhos, enquanto os homens aparecem representados como executi-vos, a cuidar do carro ou na oficina;
2. Os manuais de História nem sequer questionam a existência da mulher ao longo do período da Humanidade. Quantas referências existem ao papel da mulher durante a época medieval? E durante a época Moderna? Existem apenas referências históricas a algumas mulheres famosas que valem apenas por isso, pela excepção.
3. Qual é a escola que não promove o futebol entre os meninos e, por exemplo, o voleibol entre as meninas? Está ou não a construção social do desporto fortemente ligada à questão dos géne-ros?
4. Como é que nós reagimos à construção social do emprego dos nossos jovens: as meninas querem ser professoras ou cabeleireiras e os meninos querem ser polícias, jogadores de futebol ou engenheiros;
5. Sendo a Escola um espaço maioritariamente feminino, como é que se entende que os cargos de direcção e de coordenação estejam ainda maioritariamente atribuídos aos homens?

Primeiro torna-se necessário reflectirmos, homens e mulheres, sobre esta problemática. Só questionando as nossas atitudes e os nossos estereótipos podemos partir para a construção de uma identidade de género, numa efectiva igualdade de oportunidades. Só depois de efectuar-mos esta desconstrução mental, podemos desmontar, com os nossos alunos, esta construção social desigual que lesa os direitos das mulheres. Temos de começar, na Escola, a promover a plena participação das mulheres e dos homens na sociedade.